- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000041-20.2020.5.11.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ELEVAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTO DA GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 128, I E II, DO TST) . O juízo de piso homologou cálculos de modo a elevar o débito anteriormente apurado . Não se encontrando totalmente garantido o juízo e ausente a comprovação de recolhimento complementar por ocasião da interposição do recurso de revista do executado, configura-se deserto o apelo, nos termos da Súmula 128, II, do TST e do art. 884 da CLT. Precedentes. O caso não atrai a incidência da OJ 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de preparo insuficiente, mas de sua total inexistência. Não socorre, por fim, ao executado o disposto no art. 899, § 9º, da CLT, que prevê o direito ao depósito recursal pela metade à entidade beneficente, tendo em vista a ausência de qualquer recolhimento pela parte ao tempo da interposição da revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000041-20.2020.5.11.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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