JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012026-97.2016.5.03.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 0012026-97.2016.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS APRECIADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "repouso semanal remunerado", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "adicional de insalubridade" e "honorários periciais", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012026-97.2016.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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