JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011566-13.2017.5.03.0075

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 0011566-13.2017.5.03.0075, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema "adicional de insalubridade", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula nº 126do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que " o laudo conclusivo pela existência de insalubridade nas atividades exercidas pelo obreiro, para ser infirmado, necessita da produção de prova robusta em sentido contrário, o que não existiu nos autos ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMPO A DISPOSIÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I . Em relação aos temas "tempo a disposição" e "intervalo intrajornada", o vício processual detectado (ausência de prequestionamento) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA CONVENCIONAL. FORNECIMENTO DE LANCHE. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. 5. MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. CONTROVÉRSIAS QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Nos casos em que a controvérsia funda-se em interpretação do assentado em instrumento coletivo, o recurso de revista apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, "b", da CLT, porquanto a aferição de violação aos dispositivos legais/constitucionais invocados só seria possível de maneira mediata, em razão de eventual ofensa direta e literal a cláusulas da norma coletiva. II. No caso dos autos, o debate sobre o descumprimento das cláusulas normativas está adstrita à interpretação de dispositivo de convenção coletiva. Ocorre que, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente será admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, e por violação direta da Constituição Federal. III. Assim, inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas " multa convencional - fornecimento de lanch e" e " multa convencional - horas extraordinárias ". IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011566-13.2017.5.03.0075. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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