- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 05/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001668-41.2016.5.12.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 05/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade material do acordo de compensação semanal, registrando que havia trabalho aos sábados e prestação habitual de horas extras. Determinou a aplicação da Súmula 85, IV, do TST, nos seguintes termos: “ Portanto, nos termos do inciso IV da Súmula 85 do TST, foi descaracterizado o acordo de compensação de jornada, e determinado o pagamento apenas do adicional respectivo em relação às horas destinadas à compensação, e a hora mais o adicional, em relação as horas excedentes da 44ª semanal ”. 2. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o descumprimento material do acordo de compensação de jornada o torna nulo na sua totalidade, não se aplicando, nessa situação, a parte final da Súmula 85, IV, do TST, sendo devidas, portanto, as horas extras de forma integral (hora normal acrescida do adicional). 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante, para, considerando a invalidade do acordo de compensação, condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras mais o adicional respectivo, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001668-41.2016.5.12.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 05/08/2024.)
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