- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 08/08/2024
TST – Agravo Interno 1000950-11.2021.5.02.0087, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 08/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - ARTIGO 62, II, DA CLT. Constatada possível violação ao artigo 62, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - ARTIGO 62, II, DA CLT. Constatada possível violação ao artigo 62, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO EM RELAÇÃO AO SALÁRIO EFETIVO - ARTIGO 62, II, DA CLT. A Corte Regional firmou que houve aumento remuneratório considerando o piso salarial da categoria e a média dos empregados da empresa, e não o salário efetivo da reclamante, o que não é suficiente para enquadramento do empregado no artigo 62, II, da CLT. Precedentes. Inclusive, recentemente, tal posição já foi adotada por esta 2ª Turma, nos autos n. 623-93.2019.5.10.0002. Ademais, competia à reclamada juntar o escalonamento de cargos e salários adotados a fim de comprovar o acréscimo salarial superior a 40% do salário efetivo, por se tratar de fato impeditivo ao direito da autora, nos termos do artigo 818, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000950-11.2021.5.02.0087. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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