- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Recurso de Revista 0000667-64.2017.5.05.0021, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento, ou não, do reclamante na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. Para tal enquadramento é necessário que fique demonstrada a ocupação de cargo de gestão e o percebimento do salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, na forma do disposto no parágrafo único do referido artigo 62 da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada no particular, para enquadrar o reclamante na referida exceção, entendendo que restou demonstrado o fato de o autor receber remuneração superior a 40% do piso salarial da categoria, desconsiderando que tal acréscimo deve ser efetuado com base no "salário efetivo" do empregado. O entendimento adotado no acórdão regional viola as normas contidas no artigo 62, II e parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000667-64.2017.5.05.0021. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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