JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001582-80.2022.5.02.0029

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001582-80.2022.5.02.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PROVA PERICIAL. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando é impedida a produção de determinada prova de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. Todavia, no caso, o autor simplesmente não está satisfeito com a conclusão do laudo médico pericial. Não há nada de concreto nos autos que efetivamente desabone a perícia realizada ou comprometa a idoneidade do expert constituído no processo. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001582-80.2022.5.02.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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