- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo 0000207-21.2021.5.10.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/06/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Discutem-se os efeitos da ausência de registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do Distrito Federal - SINDITIFA/DF no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido da desnecessidade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito à garantia de emprego do dirigente sindical. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. DIRIGENTE SINDICAL. CONDUTA ANTISSINDICAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu ser devida a indenização por danos morais decorrente da conduta antissindical do empregador que, arbitrariamente, dispensou o reclamante detentor da estabilidade provisória. No ponto, esta Corte tem entendido que a dispensa sem justa causa de empregado detentor da estabilidade sindical tem característica antissindical, que ofende direito da personalidade do obreiro, o que configura ato ilícito e enseja a reparação por danos morais. Precedentes. Ainda, tratando-se de procedimento sumaríssimo, restam incólumes os dispositivos invocados pela parte agravante (arts. 5º inciso X e 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal). Agravo a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000207-21.2021.5.10.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.