- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021221-06.2017.5.04.0261, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 102, I E 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . No caso em tela, o Regional, com base nas provas produzidas nos autos (documental e oral), entendeu que os substituídos, no exercício da função de gerente de relacionamento, não estavam inseridos na exceção do § 2º do art. 224 da CLT. A configuração ou não do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT demanda o reexame de fatos e provas, sendo inviável o conhecimento da revista, consoante preconizado nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados . COMPENSAÇÃO. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O agravante não logrou atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, em seu recurso de revista, dado que não realizou a transcrição do trecho do acórdão que consubstancia a sucumbência alegada a fim de satisfazer a demonstração do prequestionamento. Ademais, a ausência da individualização do trecho do acórdão regional impede a satisfação do requisito de cotejo analítico entre o trecho e cada violação apontada pelo recorrente, na forma do inciso III do citado dispositivo legal. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021221-06.2017.5.04.0261. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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