JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011167-11.2016.5.18.0104

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011167-11.2016.5.18.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. Primeiramente, esclareça-se que as alterações introduzidas no art. 4º da CLT pela Lei n.º 13.467/2017 não se aplicam ao caso dos autos, uma vez que a referida lei não estava em vigor à época do contrato de emprego do reclamante. A decisão regional no sentido de que deve ser considerado tempo à disposição o período gasto para lanche, troca de uniforme, deslocamento até o relógio de ponto e espera do transporte fornecido pela reclamada ao final da jornada está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, conforme Súmula 366. Incólume o art. 4º da CLT. A decisão colacionada não serve para configurar divergência jurisprudencial, uma vez que, nos termos da OJ 111 da SBDI-1/TST, não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. UTILIZAÇÃO DE EPI NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO INTERVALO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual para trabalhadores que laboram em ambiente artificialmente frio não elide a necessidade de concessão do intervalo para recuperação térmica, na forma do art. 253, caput e parágrafo único, da CLT. Precedentes. Registrado na decisão regional que o reclamante trabalhava no Estado de Goiás, localizado na quarta zona climática, em temperatura abaixo do limite estabelecido de 12ºC no art. 253, parágrafo único, da CLT, tem-se por correta a condenação ao pagamento referente de período de não concessão do intervalo para recuperação térmica. Incólumes os artigos 191 e 253 da CLT; 5º, II e 59 da CRFB/1988. A decisão colacionada não serve para configurar divergência jurisprudencial, uma vez que nos termos da OJ 111 da SBDI-1/TST, não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho. Quanto à insurgência relativa à cumulação das pausas ergonômicas com o intervalo para recuperação térmica, a agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento denegatório de admissibilidade do recurso de revista no aspecto, qual seja, o não atendimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de indicação da tese prequestionada), razão pela qual o apelo é inadmissível também quanto a esse tópico de insurgência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NECESSIDADE CUMULATIVA DE FORNECIMENTO DE EPI E INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PARA ELIDIR A INSALUBRIDADE. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que nos casos de trabalho em ambiente considerado artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, a insalubridade apenas será elidida mediante a presença concomitante da utilização de EPI adequado e da concessão do intervalo para recuperação térmica, o que não ocorreu no caso dos autos, razão pela qual é devido o respectivo adicional. Precedentes. Incólumes os artigos 189, 190, 191, 194 e 253 da CLT; 5º, II, da CRFB/1988. Óbice da OJ 111 da SBDI-1/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. O TRT manteve a sentença em que se determinou a integração do prêmio-assiduidade à remuneração do reclamante, uma vez que as provas dos autos confirmaram a habitualidade no pagamento da parcela. As premissas fáticas descritas no acórdão regional atraem a incidência do disposto no artigo 457, § 1º, da CLT, pelo que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que não há como afastar a natureza salarial do prêmio, ante a habitualidade do seu pagamento. Precedente desta Turma. Incólume o art. 457, caput e § 1º, da CLT. Óbice da OJ 111 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULHER. INTERVALO INTRAJORNADA QUE ANTECEDE A JORNADA EXTRAORDINÁRIA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 27/11/2014, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. Precedentes. Incólume o art. 5º, I, da CRFB/1988. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO REPERCUSSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. A insurgência relativa à repercussão do valor do repouso semanal remunerado majorado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, sob o prisma da OJ 394 da SBDI-1 do TST, não foi explicitamente tratada pelo TRT, o qual não foi instado a se manifestar sobre o tema por meio de embargos de declaração, razão pela qual a questão está preclusa, conforme itens I e II da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA AUJTORIDADE COMPETENTE . A decisão regional está em consonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, conforme item da VI da Súmula 85, segundo o qual não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. Incólumes os artigos 59, § 2º, 767 da CLT; 7º, XIII e XXVI, da CRFB/1988. A invalidade da adoção pela reclamada do regime compensatório denominado banco de horas está lastreada na ausência de prova pela reclamada de autorização específica na forma da Lei, razão pela qual não se há falar em violação às regras de distribuição do ônus da prova. Incólumes os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não tenho havido eliminação da insalubridade, não se há falar também em contrariedade à Súmula 80 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL ESPECÍFICO. SÚMULA 221 DO TST. A indicação genérica de ofensa ao art. 483 da CLT não viabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que é imprescindível que a parte aponte, expressamente, onde está a ofensa ao texto do dispositivo legal específico, conforme entendimento constante da Súmula 221 do TST. Decidido o mérito da rescisão indireta com base nas provas efetivamente produzidas nos autos não se há falar em violação aos artigos 818 e 373, I, do CPC, uma vez que a lide não foi resolvida pela mera observância das regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada (fls. 2.026/2.028), não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ART. 896, §1º-A, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, no tópico de insurgência, não há qualquer transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto a todos os temas debatidos no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE EM ARESTO INESPECÍFICO. A divergência jurisprudencial colacionada para conhecimento do apelo não é específica, uma vez que o teor transcrito da sua ementa não revela a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . Incide ao caso a Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011167-11.2016.5.18.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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