Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-57.2019.5.02.0252
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. COTA PARTE DO TRABALHADOR. LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 000006…