JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000325-82.2019.5.17.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000325-82.2019.5.17.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO CORRIGIDO, SEM A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DA PETROS. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 195, §5, E 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000325-82.2019.5.17.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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