- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo 0001390-74.2010.5.04.0662, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRECIAÇÃO DO TEMA "PRESCRIÇÃO". Agravo a que se dá provimento para melhor examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRECIAÇÃO DO TEMA "PRESCRIÇÃO". O TRT, em sede de embargos declaratórios, anotou que questão atinente à prescrição está preclusa , porquanto já examinada pela sentença, que julgou improcedente a ação trabalhista, sem a interposição de recurso ordinário pela reclamada. Todavia, a jurisprudência desta Corte adota entendimento no sentido de que, nos termos do artigo 515, §§ 1º e 2º, do CPC/73 (atual art. 1013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015) e das Súmulas 153 e 393 do TST, a prescrição arguida na defesa não exige renovação em sede de contrarrazões ao recurso ordinário nem de recurso adesivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001390-74.2010.5.04.0662. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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