JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000238-06.2021.5.05.0491

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000238-06.2021.5.05.0491, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA TRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, ante a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, para, reconhecendo a validade das normas coletivas da categoria , excluir da condenação o pagamento de intervalo intrajornada , assim como os consectários daí decorrentes, afastando-se a multa por embargos de declaração tidos por protelatórios. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000238-06.2021.5.05.0491. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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