- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000520-64.2017.5.12.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - DESPROVIMENTO. 1. Reconhecida a transcendência política , o recurso de revista obreiro foi conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido , para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o recolhimento das contribuições incidentes sobre as parcelas reconhecidas neste feito e devidas à Entidade de Previdência Privada Complementar, com o consequente afastamento da prescrição do direito de ação quanto ao pedido de promoção por antiguidade. 2. A Reclamada, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000520-64.2017.5.12.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.