Agravo 0000454-73.2013.5.04.0232
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A OITO HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Em face do provimento do recurso de revista quanto às horas extras decorrentes do turno ininterrupto de revezamento, não resta dúvida de que o reconhecimento do dire…