JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001154-45.2012.5.01.0013

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Agravo 0001154-45.2012.5.01.0013, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE salarial concedido aos empregados em atividade a título de RMNR. FONTE DE CUSTEIO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada PETROS e deu-lhe provimento para autorizar a realização dos descontos das cotas-partes do reclamante e da empresa patrocinadora, para fins de custeio das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão aos inativos do reajuste salarial concedido a título de RMNR, em adequação à jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001154-45.2012.5.01.0013. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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