JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020314-88.2020.5.04.0305

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020314-88.2020.5.04.0305, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. PAGAMENTO DE PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Nos termos do acórdão recorrido, o atraso no pagamento de uma parcela fixada em acordo enseja a aplicação da cláusula penal avençada somente sobre o valor pago em atraso. 2 - A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 413 do Código Civil, tem firmado entendimento no sentido da possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo do pagamento, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem que se caracterize ofensa à coisa julgada. 3 - Assim, cabe ao julgador adequar a cláusula penal, nos termos do art. 413 do Código Civil, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em casos como o dos autos, em que houve descumprimento apenas parcial do pactuado, com atraso de poucos dias do pagamento da uma parcela. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020314-88.2020.5.04.0305. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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