JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000898-81.2017.5.12.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000898-81.2017.5.12.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO – ATRASO ÍNFIMO – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CLÁUSULA PENAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência do TST, amparada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na interpretação do art. 413 do Código Civil, viola a coisa julgada a exclusão por completo da cláusula penal prevista no título executivo. Contudo, admite-se redução proporcional da multa, em caso de atraso ínfimo no cumprimento do título. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000898-81.2017.5.12.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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