JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020669-91.2017.5.04.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020669-91.2017.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. REAJUSTE DE 11,84%. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE . Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade e, no caso, não se verifica nenhum desses vícios na decisão embargada. O que se constata, das razões trazidas pela reclamante, é a sua insatisfação com a decisão desta Turma que, amparada na jurisprudência desta Corte, segundo a qual não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, reformou o acórdão regional para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020669-91.2017.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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