JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001147-51.2012.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001147-51.2012.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PAGAMENTOS EFETUADOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO (ART. 505 DO CPC). COISA JULGADA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A fundamentação adotada pela parte nas razões da revista não permite desconstituir a tese decisória, calcada na preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) da matéria atinente à atualização monetária. O TRT destacou expressamente "que esta Seção Especializada já decidiu a matéria que é objeto do agravo de petição" e que "[t]al decisão transitou em julgado sem que nenhuma da partes tenha apresentado recurso". Sobre tal ponto, a parte não teceu impugnação específica, incorrendo no óbice da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001147-51.2012.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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