JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0143100-90.2009.5.04.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0143100-90.2009.5.04.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PAGAMENTOS EFETUADOS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO (ART. 505 DO CPC). COISA JULGADA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). A fundamentação adotada pela parte nas razões da revista não permite desconstituir a tese decisória, calcada na preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) da matéria atinente à atualização monetária. O TRT destacou expressamente "que esta Seção Especializada já decidiu a matéria que é objeto do agravo de petição". Tal decisão transitou em julgado sem que nenhuma das partes tenha apresentado recurso. Sobre tal ponto, a parte não teceu impugnação específica, incorrendo no óbice da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0143100-90.2009.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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