JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-84.2022.5.15.0094

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010173-84.2022.5.15.0094, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. FGTS. PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. SÚMULA 362, II, DO TST. Considerando-se que decisão do Tribunal Regional foi proferida em aparente desconformidade com a decisão vinculante do STF nos autos do ARE 709.212/DF (Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral), há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. SÚMULA 362, II, DO TST. Por injunção do decidido pelo STF nos autos do ARE 709.212/DF (Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. RECLAMAÇÃO POSTERIOR À DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. SÚMULA 362, II, DO TST. 1. A decisão do STF proferida no ARE 709 . 212/DF (Tema 608 de Repercussão Geral), em que foi reconhecido o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, fixando-se como marco inicial a data do julgamento do referido ARE, em 13/11/2014 . Com efeito, o citado julgamento, ao definir o prazo quinquenal para a prescrição do FGTS, não poderia surpreender o titular com a extinção imediata das pretensões superiores a cinco anos, sob pena de violar a segurança jurídica e a estabilidade das relações constituídas sob a égide do entendimento anterior. Dessa forma, a modulação adotada pelo STF definiu o termo final das pretensões anteriores a 13/11/2014, que deveriam ser exercidas até 13/11/2019, desde que esse critério não excedesse o próprio prazo do entendimento anterior, isto é, 30 anos. 2. Em atenção à referida decisão, a Súmula 362 desta Corte foi alterada, passando a consubstanciar, em seu item II, o entendimento de que "para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014". 3. Assim, segundo a inteligência atual da Súmula 362, II, do TST, ajustada conforme a tese firmada no Tema 608 de Repercussão Geral, o prazo prescricional relativo aos créditos constituídos até 13/11/2014 se consuma no primeiro dentre estes critérios: 30 anos, a contar da violação do direito; ou 5 anos, a partir da decisão proferida no ARE 709.212 (13/11/2019). 4. No caso concreto, ajuizada a presente reclamação após 13/11/2019, deve ser aplicada a prescrição quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010173-84.2022.5.15.0094. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021322-18.2017.5.04.0334

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão do STF proferida no ARE 709212/DF, em que foi reconhecido o prazo de cinco anos para cobrança de valores não depositados do FGTS, teve seus efeitos modulados, com aplicação somente após a data do seu julgamento, em 13/11/2014. 2. Em atenção à referida decisão, a …

Agravo 0000548-41.2017.5.05.0462

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, constituindo, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362, II, do TST, cuja …

Recurso de Revista 0000913-78.2019.5.05.0251

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362 DO TST. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos é sobre refere ao prazo prescricional incidente quanto à pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de trabalho. 2. A teor do que dispõe a Súmula 362, II, do TST, para a hipótese do la…

Recurso de Revista 0000895-36.2019.5.22.0105

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FGTS. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. 1. No presente caso, o ajuizamento da ação se deu em 2/9/2019 e se postula o recolhimento de parcelas do FGTS a partir de 25/2/1999 até 7/5/2018. 2. Nessa senda, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, data do julgamento do ARE-709212-DF, não transcorrido o prazo de prescrição quinquenal. 3. Para os casos em que o prazo prescric…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016521-91.2018.5.16.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Diante da possível contrariedade a Súmula 362, II, do TST, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.