JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000322-48.2014.5.05.0007

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0000322-48.2014.5.05.0007, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS . Impõe-se confirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada e deu-lhe provimento para aplicar a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST, em sua atual redação . Impede ressaltar que o Relator do Proc. IRR-10169-57.2013.5.05.0024 não determinou a suspensão dos processos em curso nas Turmas do TST sobre o tema, cujos recursos têm sido regularmente julgados pelas oito Turmas do Tribunal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000322-48.2014.5.05.0007. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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