JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002265-80.2016.5.02.0465

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
14/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002265-80.2016.5.02.0465, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a validade da exigência de prévia comunicação ao empregador, prevista em norma coletiva, como condição de direito à estabilidade normativa pré-aposentadoria. No caso, resta incontroverso nos autos que a norma coletiva criou o direito a uma estabilidade não prevista em lei, mas fixou como requisito para a aquisição do direito a prévia comunicação ao empregador da condição de pré-aposentadoria. Ora, não estando o direito à estabilidade pré-aposentadoria afeta a matéria relacionada a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, tanto que foi criada por instrumento normativo, pode ser livremente pactuado pelas partes, sem que caiba ao Poder Judiciário invalidar requisitos previstos no instrumento normativo para a aquisição do direito. Tal entendimento decorre da tese fixada pela Suprema Corte quando do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046), na fase processual de Repercussão Geral. Assim, tem-se que se afigura acertada a decisão regional que reconheceu a validade da exigência de prévia comunicação ao empregador da condição de pré-aposentadoria, prevista na cláusula coletiva, para fins de aquisição do direito à estabilidade normativa. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002265-80.2016.5.02.0465. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 14/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0001212-69.2019.5.06.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADOR – CONFORMIDADE DA DECISÃO REGIONAL COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, foi julgado …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000807-72.2016.5.02.0321

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTOR A . LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. COMUNICADO À EMPRESA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recur…

Agravo em Recurso de Revista 0001212-69.2019.5.06.0011

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADOR – CONFORMIDADE DA DECISÃO REGIONAL COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, foi julgado …

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000528-06.2018.5.02.0034

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA. INSTRUMENTO NORMATIVO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Verificado que a tese adotada na decisão monocrática agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do AIRE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), merec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011626-16.2017.5.03.0065

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/08/2024

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR DA CONDIÇÃO DE PRÉ-APOSENTADORIA. VALIDADE DA NORMA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.