- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001212-69.2019.5.06.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO EMPREGADOR – CONFORMIDADE DA DECISÃO REGIONAL COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, foi julgado intranscendente, uma vez que a decisão regional, ao reconhecer a validade da norma coletiva que disciplinou a estabilidade pré-aposentadoria, estabelecendo, entre outros requisitos, a comprovação de entrega ao empregador, pelo empregado, através de protocolo, das informações relativas ao seu tempo de serviço constante da CTPS, foi proferida em conformidade com o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, o que contamina a transcendência da causa, cujo valor de R$ 185.678,11 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001212-69.2019.5.06.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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