- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-02.2014.5.05.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que o executado não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de lhe faltar interesse jurídico para o pleito de pronúncia de suposta prescrição, em razão da sua exclusão do polo passivo da lide. Ausente a impugnação específica do acórdão a quo, incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000896-02.2014.5.05.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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