JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020963-89.2021.5.04.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020963-89.2021.5.04.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DOS VALORES. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou que o título exequendo determinou expressamente que “as parcelas da condenação devem observar o valor atribuído aos pedidos”, não sendo possível “inovar o que está definido no título executivo”. Desse modo, qualquer decisão em sentido diverso demandaria interpretação do sentido e alcance do título executivo, o que não se admite na esteira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicada analogicamente. 2. Não bastasse, a parte não realizou o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão regional e o dispositivo constitucional apontado - genericamente - no seu recurso de revista, não observando o disposto no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020963-89.2021.5.04.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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