JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-44.2013.5.10.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-44.2013.5.10.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Conforme pontuado no acórdão regional, e na decisão monocrática ora agravada, de fato, verifica-se adeserçãoem razão dorecolhimento a menordo depósito recursal. A decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada com a edição da Súmula n.º 128, I, do TST.Ademais, deve ser pontuado que não se aplica ao caso o disposto nos arts. 932 e 1.007, §§ 2.º e 7.º, do CPC/2015 e na OJ n.º 140 da SBDI-1 desta Corte (abertura do prazo de 5 dias para regularizar a insuficiência de preparo), uma vez que o apelo Ordinário foi interposto antes da vigência da Lei n.º 13.105/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000050-44.2013.5.10.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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