JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010642-68.2016.5.03.0032

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0010642-68.2016.5.03.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DESERÇÃO . NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. Infere-se do acórdão regional que o executado não efetuou o depósito recursal, tampouco está garantido o juízo, pelo que verifica-se que a decisão está em harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho representada pela Súmula 128, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010642-68.2016.5.03.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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