JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000458-36.2014.5.09.0459

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000458-36.2014.5.09.0459, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 384 da CLT. O dispositivo prevê intervalo mínimo de 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. Este Tribunal Superior tem admitido que a mulher empregada merece tratamento especial quando o trabalho lhe exige maior desgaste físico, como ocorre na hipótese de prorrogação da jornada de trabalho, sendo-lhe devida a fruição do intervalo de que dispõe o art. 384 da CLT. A não concessão dos 15 minutos previstos em lei, antes do início da prorrogação, enseja o pagamento do período correspondente como horas extras. Sinale-se que a Lei nº 13.467/2017 não tem aplicação retroativa em relação aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, ante o resguardo dos princípios do direito adquirido e da irretroatividade das leis. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000458-36.2014.5.09.0459. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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