JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011758-06.2017.5.18.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0011758-06.2017.5.18.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte se restringe a apresentar argumentação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem especificar os pontos em que o TRT foi omisso e o consequente prejuízo. Cabe à parte demonstrar, nos termos do art. 896, §1°-A, II e III, da CLT indicar de forma explicita e fundamentada as violações apontadas. Sem a demonstração com fundamentação precisa de prejuízo, tal como exigido no art. 794 da CLT, não há como reconhecer a nulidade alegada. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Reconhecido o intuito protelatório, já que o único objetivo da parte era o reexame da matéria, em patente desrespeito às hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração, não há o que reparar na decisão regional. PAE (PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA). QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DE TODAS AS PARCELAS. Nota-se do acórdão que a eficácia liberatória não foi prevista em instrumento coletivo de trabalho. Logo, as alegações da parte, pautadas na existência de cláusula normativa de nesse sentido, não encontra amparo no que registrado no acórdão regional. Assim, inviável o seguimento do recurso de revista, já que a reforma do julgado depende do reexame da prova, o que é vedado pela Súmula n° 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011758-06.2017.5.18.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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