JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000766-28.2012.5.04.0024

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Agravo 0000766-28.2012.5.04.0024, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIARES DE ENFERMAGEM. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL. TEMA REPETITIVO Nº 10. APLICAÇÃO IMEDIATA. Nos termos dos arts. 985 do Código de Processo Civil e 292 do Regimento Interno do TST, a tese fixada em incidente de julgamento de recursos de revista e embargos repetitivos tem aplicação imediata aos processos em curso . Na hipótese, a SBDI-1 desta Corte Superior não modulou os efeitos da decisão firmada no IRR-1325-18.2012.5.04.0013 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000766-28.2012.5.04.0024. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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