JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-33.2012.5.15.0005

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-33.2012.5.15.0005, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. SOBREAVISO. HORAS "IN ITINERE" . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, à míngua de demonstração dos pressupostos previstos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior em assegurar ao ferroviário maquinista o direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora, na forma prevista no art. 71 da CLT, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do empregado, não havendo incompatibilidade entre as normas insertas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Assim, a não concessão, ou redução do intervalo intrajornada do maquinista, implica o pagamento integral da remuneração prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com natureza salarial, nos termos da Súmula nº 437, I e III, deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido, no particular, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000782-33.2012.5.15.0005. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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