JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0047400-62.2007.5.15.0053

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0047400-62.2007.5.15.0053, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO NÃO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 - FERROVIÁRIO MAQUINISTA ENQUADRADO NA CATEGORIA "C" DOS FERROVIÁRIOS - INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PREVISTO NO ART. 238, § 5º, DA CLT - DEVIDO. Consoante o entendimento assentado na Súmula nº 446 do TST, a garantia ao intervalo intrajornada prevista no art. 71 da CLT, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT que se aplica ainda que se trate de jornada mista. Incide a Súmula nº 60, II, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0047400-62.2007.5.15.0053. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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