- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Recurso de Revista 1000603-64.2016.5.02.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. FERROVIÁRIO . COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, §4º, E 238, §5º, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71, §4º, da CLT e a sua compatibilidade com o artigo 238, §5º, da CLT. II. Como se observa, a Corte Regional, ao entender pela incompatibilidade expressa entre as disposições dos artigos 71, §4º, e 238, §5º, ambos da CLT, o que impõe a aplicação desta última regra, por ser específica para o caso do maquinista, decidiu em desconformidade com a diretriz da Súmula 446 desta Corte . III. Com efeito, a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido da aplicabilidade da garantia ao intervalo intrajornada também aos ferroviários maquinistas, já que não haveria incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Julgados . IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000603-64.2016.5.02.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.