JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000603-64.2016.5.02.0018

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 1000603-64.2016.5.02.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. FERROVIÁRIO . COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, §4º, E 238, §5º, DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71, §4º, da CLT e a sua compatibilidade com o artigo 238, §5º, da CLT. II. Como se observa, a Corte Regional, ao entender pela incompatibilidade expressa entre as disposições dos artigos 71, §4º, e 238, §5º, ambos da CLT, o que impõe a aplicação desta última regra, por ser específica para o caso do maquinista, decidiu em desconformidade com a diretriz da Súmula 446 desta Corte . III. Com efeito, a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido da aplicabilidade da garantia ao intervalo intrajornada também aos ferroviários maquinistas, já que não haveria incompatibilidade entre as regras inscritas nos artigos 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. Julgados . IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000603-64.2016.5.02.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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