JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000950-51.2021.5.17.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000950-51.2021.5.17.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO . I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que fica suspensa a exigibilidade da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do disposto no art. 791, § 4º, da CLT, eis que a Reclamante é beneficiária da justiça gratuita. Precedente desta C. 4ª Turma. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000950-51.2021.5.17.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VERSAM EXCLUSIVAMENTE SOBRE A MULTA APLICADA EM AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC foi aplicada. II. A suspensão d…

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