- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001350-72.2017.5.10.0018, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO. No caso, a Eg. 6ª Turma consignou que o entendimento desta Corte dá-se no sentido de que incide a prescrição quinquenal, a partir da ciência do indeferimento ou da autorização de readmissão do empregado anistiado, conforme determina a Lei 8.878/94. Ressaltou que o mandado de segurança impetrado não interrompeu o prazo prescricional, uma vez que há registro na decisão Regional quanto à ausência de identidades de pedido. Com efeito, verifica-se que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, consoante disciplina a Súmula 296, I, do TST. O primeiro aresto trazido assenta a interrupção de prazo prescricional, pois havia ação anterior com identidade de pedidos. O segundo paradigma trata, genericamente, de interrupção de prazo prescricional em razão de arquivamento de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente. Hipóteses diversas do caso em comento, portanto. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001350-72.2017.5.10.0018. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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