JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000337-44.2019.5.12.0040

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0000337-44.2019.5.12.0040, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. VEDAÇÃO A REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, notadamente o depoimento do preposto, convenceu-se de que as rés mantiveram contrato de terceirização de serviços, por meio do qual a agravante se beneficiou do trabalho do autor. 2. A decisão regional não fez referência ao objeto do contrato celebrado entre as rés, e a agravante, ao opor embargos de declaração, não pediu o pronunciamento do Tribunal a quo a respeito dessa premissa fática. 3. Nesse contexto, as argumentações da ré, no sentido de que a responsabilização subsidiária “ pressupõe a existência de um liame jurídico entre as empresas tomadora e prestadora de serviços, enquanto que, no caso concreto, tal não existiu ”, e de que não se beneficiou do labor do autor, implicam reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo o Tribunal Regional, “ demonstrada a prestação de serviços pelo autor, conforme se extrai da prova oral, cabia à recorrente provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor (CLT, art. 818), do que não se desincumbiu ”. 2. Assim se manifestou a Corte de origem: “ É inegável, portanto, a existência do vínculo de emprego reconhecido na presente ação, bem como do fato de que a recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante, ainda que em parte do tempo que vigorou a relação de emprego. A própria recorrente admite a existência de contrato de prestação de serviços entre as rés, sendo que a prova oral não deixou dúvidas de que a segunda reclamada se beneficiou do trabalho do autor. Além disso, não há prova nos autos acerca da alegada eventualidade dos serviços prestados pelo autor, ao contrário, a testemunha ouvida nos autos cuja prova foi admitida enfatizou que era só ele e o David que trabalhavam no escritório, o que afasta a alegada eventualidade na prestação dos serviços ”. 3. Sendo assim, a alegação segundo a qual “ não há nos autos qualquer prova, ou mesmo indício de existência de pessoalidade e subordinação direta em face do tomador dos serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo empregatício ” e revela nítido propósito de revisão do acervo fático-probatório, o que não se admite nesta fase recursal, de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000337-44.2019.5.12.0040. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010141-16.2020.5.03.0181

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreita…

Agravo 1001871-37.2017.5.02.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático-probatório dos autos, manteve a res…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000410-68.2022.5.02.0073

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à responsabilidade subsidiária, o reclamante era empregado da primeira reclamada, prestando serviços para segunda reclamada (ente privado), assim, a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho do obreiro, e se há inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, …

Agravo 0000457-62.2021.5.17.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tr…

Agravo de Instrumento 0000492-52.2024.5.12.0014

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSISMO. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 331, ITEM IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela sexta ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.