Agravo 1000417-84.2020.5.02.0702
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. No caso, a Corte Regional apenas manifestou-se sobre intempestividade do agravo de petição (óbice processual) de modo que não emitiu tese específica sobre o tema “Grupo econômico” (mérito do recurso). 2. Assim, ante a ausência de prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista, jungida à…