JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000912-65.2020.5.09.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000912-65.2020.5.09.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade o que evidencia sua manifesta inadmissibilidade, justificando a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000912-65.2020.5.09.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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