JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010532-66.2020.5.03.0020

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010532-66.2020.5.03.0020, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade o que evidencia sua manifesta inadmissibilidade, justificando a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010532-66.2020.5.03.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010107-29.2021.5.03.0109

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade o que evidencia sua manifesta inadmissibilidade, justificando a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010107-29.2021.5.03.0109. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data d…

Embargos de Declaração 0010769-41.2017.5.15.0095

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade o que evidencia sua manifesta inadmissibilidade, justificando a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010769-41.2017.5.15.0095. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data d…

Embargos de Declaração 0000912-65.2020.5.09.0019

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade o que evidencia sua manifesta inadmissibilidade, justificando a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000912-65.2020.5.09.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data d…

Embargos de Declaração 0011104-83.2021.5.18.0015

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e o embargante nem sequer tangencia esse tema, falando exclusivamente da transcendência e dos requisitos do recurso de natureza extraordinária, além de renovar os argumentos do agravo não conhecido. 2. Quanto à multa imposta em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo anteriormente interposto, não há ofensa ao devido processo legal, pois a legislaç…

Embargos de Declaração 0010298-88.2023.5.15.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PENALIDADE NÃO ASSOCIADA AO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. 1. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo da parte embargante, revelando a utilização inadequada dos declaratórios, o qual não possui função revisional. 2. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não está associada ao intuito procrastinatório, mas à manifesta inadmissibilidade do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.