JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001822-10.2012.5.15.0083

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0001822-10.2012.5.15.0083, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESNECESSÁRIA A REFERÊNCIA EXPRESSA A REFLEXOS JÁ DEFINIDOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Na instância ordinária já havia condenação em horas extras e reflexos e o provimento ao recurso de revista apenas ampliou a quantidade de horas extras, de modo que desnecessário deixar expresso que a ampliação das horas extras deferidas também geram reflexos. 2. A manifestação expressa seria necessária apenas se as horas extras agora deferidas não fossem repercutir em outras parcelas ou seus reflexos fossem distintos daqueles definidos na instância ordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001822-10.2012.5.15.0083. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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