Embargos de Declaração 0001332-50.2017.5.09.0965
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONSEQUÊNCIA. O acórdão, de forma expressa, restabeleceu a sentença de primeira instância quanto ao deferimento das horas extras, assim, se a condenação fixada na sentença e reformada no acórdão regional previa reflexos das horas extras, a consequência do provimento do recurso de revista é o restabelecimento, inclusive, da condenação acessória. Embargos declaratórios a…