JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000156-85.2017.5.02.0715

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso de Revista 1000156-85.2017.5.02.0715, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. 1. A jurisprudência desse Tribunal Superior é firme no sentido de que o adicional de periculosidade incide tanto sobre as horas fixas como sobre as horas variáveis , uma vez que, o empregado aeronauta submete-se aos riscos inerentes às suas atividades também nesse período, aplicando-se por analogia a Súmula n.º 132 do TST. 2. Assim, revelando o acórdão do Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000156-85.2017.5.02.0715. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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