JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-17.2018.5.14.0141

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-17.2018.5.14.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional consignou haver prova técnica demonstrando que o reclamante esteve submetido a contato com agente nocivo à sua saúde (frio), em limites que sobejam ao tolerado pela legislação vigente, e que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empregadora não foram capazes de abrandar e/ou neutralizar os efeitos nocivos decorrentes do contato com o agente insalubre. Dessarte, para se entender de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático dos autos, o que não é possível nesta Instância Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST. Não obstante, o inciso LV do art. 5º da CF não está violado, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000660-17.2018.5.14.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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