- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-79.2018.5.23.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, porque os EPIs fornecidos não foram aptos a elidir a insalubridade, já que foi submetida ao labor em ambiente artificialmente frio e porque ausente a concessão do intervalo para recuperação térmica, não implica em contrariedade à Súmula nº 80 do TST, porquanto está em consonância com a jurisprudência desta Corte, por sua SDI-1, no sentido de serem dois os fatores aptos a neutralizar a insalubridade, que devem ser aferidos cumulativamente, de modo que, no caso de atividade desenvolvida em ambiente artificialmente frio, a insalubridade somente será eliminada caso haja a utilização de EPIs adequados e a concessão do intervalo para recuperação térmica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000486-79.2018.5.23.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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