JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0075600-84.2005.5.09.0322

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0075600-84.2005.5.09.0322, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . APPA. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, circunstância apta a ensejar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal . II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI. 13.467/2017. EXECUÇÃO. APPA. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal a quo entendeu que a quitação conferida pelo exequente quando da adesão ao PDI/2014, em 05/09/2014, não abrangeria as verbas reconhecidas nesta ação trabalhista, ajuizada em 2005. Extrai-se do julgado que a APPA instituiu o Programa de Desligamento Incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016, do qual constou expressamente cláusula dando quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com a rescisão contratual. O exequente aderiu ao citado PDI/2014, em 5/9/2014, em cujo termo de ratificação, datado de 15/1/2015, declarou "quitação a toda e qualquer verba do meu extinto contrato de trabalho, não havendo sobre ele mais nada a pleitear ou reclamar". Ademais, também firmou termo de quitação do contrato de trabalho. Diante desse contexto fático, verifica-se que a situação ora em análise possui aderência com a tese Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral (RE 590.415/SC - DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual "[a] transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Ademais, não prevalece o fundamento do TRT em relação à ressalva aposta em rescisão contratual, quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014, pois esta Corte Superior perfilhou o entendimento de que tal ressalva não tem eficácia, diante da existência de acordo coletivo de trabalho dispondo sobre a quitação ampla e geral do contrato de trabalho do empregado da APPA que aderisse ao PDI. Precedentes da SDI-I. Tampouco há falar em afronta à coisa julgada, pois o título executivo judicial é suscetível de acordo entre as partes, como efetivamente ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0075600-84.2005.5.09.0322. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001153-79.2014.5.09.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEFICÁCIA DE RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.…

Recurso de Revista 0019100-61.2006.5.09.0322

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 24/06/2026

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APPA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2014). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415/SC). QUITAÇÃO GERAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESSALVA EM TRCT QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, conferindo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000140-74.2012.5.09.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. Evidenciada a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE ADESÃO AO PROGRAMA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-33.2017.5.09.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FATO NOVO SUPERVENIENTE. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI/2022). ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (APPA). QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 477-B DA CLT. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do R…

Embargos em Recurso de Revista 0000476-75.2012.5.09.0411

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 19/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APPA. FATO NOVO. TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE ENTRE AS PARTES. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. SÚMULA 296 DO TST . A c. Segunda Turma reconheceu a ocorrên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.