- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0010829-73.2017.5.03.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALOR SEGURADO MENOR QUE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALOR SEGURADO MENOR QUE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 899, §11, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALOR SEGURADO MENOR QUE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou que a apólice colacionada juntamente com o recurso ordinário desatende o requisito estabelecido no art. 3º, II, do referido Ato Conjunto, uma vez que o valor segurado é inferior ao valor da condenação. Entretanto, extrai-se do referido Ato Normativo, que o valor segurado da apólice deve corresponder ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites atualizados/vigentes estabelecidos pela Lei nº 8.177/1991 e pela Instrução Normativa nº 3 do TST. Nesse sentir, é juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, sendo que a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso ordinário atende aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. Ressalte-se que, ainda que o valor fosse insuficiente, deveria o e. TRT ter concedido prazo à reclamada para adequação da apólice de seguro considerada inapta antes de considerar o recurso ordinário deserto, o que não foi observado no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010829-73.2017.5.03.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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