JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025352-55.2017.5.24.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025352-55.2017.5.24.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MASSA FALIDA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. Extrai-se do acórdão regional que a dispensa do reclamante ocorreu em data anterior à decretação de falência da recorrente, razão pela qual não há como se afastar a condenação às multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, uma vez que, no momento em que eram devidas as referidas multas, a falência da reclamada ainda não havia sido decretada. Assim, não se caracterizou a situação prevista na Súmula nº 388 do TST. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025352-55.2017.5.24.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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