Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025352-55.2017.5.24.0006
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MASSA FALIDA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. Extrai-se do acórdão regional que a dispensa do reclamante ocorreu em data anterior à decretação de falência da recorrente, razão pela qual não há como se afastar a condenação às multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, uma vez que, no momento em que eram devidas as referidas multas, a falência da reclamada…